PORTARIA Nº 62-2021 – Dispõe sobre a nomeação de comissão incumbida de realizar o estudo e propor eventuais mudanças na legislação municipal para adequação à Emenda Constitucional n.° 1032019, no que diz respeito à vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo

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