PERGUNTAS E RESPOSTAS
Trata-se de um SEGURO SOCIAL.
Aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-maternidade.
É um SEGURO SOCIAL que visa AMPARAR e PROTEGER o servidor público.
Por meio do pagamento dos chamados benefícios previdenciários.
São pagamentos realizados ao servidor público e dependentes que se enquadrarem em quaisquer benefícios relacionados no Capítulo III, Seção I da Lei Complementar 058/2011, garantindo-lhes uma existência digna enquanto perdurar o direito de ter o benefício.
Por meio de um processo administrativo no qual será demonstrada a ocorrência de quaisquer dos riscos sociais. Somente através deste processo o servidor poderá ter direito ao pagamento do benefício.
O segurado e seus dependentes, conforme artigos 3º e 7º da Lei Complementar 058/2011.
O servidor ativo, estável e inativo, cujo seu benefício fora concedido pelo Instituto, dos órgãos da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional do Município de Redenção/PA
a) A(o) cônjuge ou a(o) companheira(o);
b) Filho(a) não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido;
c) Os pais (quando dependentes financeiramente do servidor);
d) Irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido;
e) Outros, conforme a lei.
Não, pois a Previdência Social é obrigatória para todo servidor público municipal, e o órgão responsável pela gestão previdenciária é o IPMR.
É o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Redenção/PA – IPMR.
Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do servidor público do Município de Redenção/PA. Sua principal função é dar aos servidores públicos melhor qualidade em suas aposentadorias, pensões e nos afastamentos por auxílio-doença.
Não, pois o IPMR é uma autarquia, que possui autonomia administrativa e financeira.
Ela é composta pelos seguintes órgãos:
a) Órgãos de Direção
b) Órgãos Executivos; e
c) Cargos Auxiliares.
Não, pois o desconto das contribuições previdenciárias é obrigatório, seja ela para o Regime Próprio ou para o Regime Geral (INSS).
Não, pois eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.
Porque é necessário criar uma fonte permanente de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários que serão efetivados durante toda a vida dos segurados e dos dependentes do IPMR.
Além do mais, o pagamento das contribuições previdenciárias permitirá que o IPMR possa crescer e acumular recursos financeiros em benefício dos segurados e de seus dependentes.
O dinheiro pertence ao IPMR.
a) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
b) aposentadoria voluntária por idade;
c) aposentadoria por invalidez permanente;
d) aposentadoria compulsória;
e) auxílio doença;
f) salário maternidade;
e) salário-família.
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão.
Não, pois a aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria.